1 - Organização da emergência – incluindo a prevenção e combate a incêndios
Todas as empresas são obrigadas a planear a resposta a situações de emergência interna, incluindo a ocorrência de incêndios. Estas tarefas são geralmente desempenhadas pelos técnicos de segurança no trabalho. A existência de um plano de emergência interno é uma boa prática preventiva e deve englobar os procedimentos de evacuação da empresa, assim como os contactos com os serviços de emergência locais ou nacionais.
O Decreto-lei n.º 220/2008, de 12 de novembro, estabelece o regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios e a Portaria n.º 1532/2008, de 29 de dezembro, aprova o regulamento técnico de segurança contra incêndio em edifícios (SCIE).
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